No momento da realização da matrícula do aluno, será solicitado aos pais ou responsáveis que indiquem uma relação de pessoas autorizadas a buscar a criança na hipótese de não poderem, eles mesmos, fazê-lo.
Se a pessoa que vier buscar a criança não constar da lista de pessoas previamente autorizadas, será necessário que seja encaminhada autorização prévia pelo canal de atendimento “Saídas Extraodinárias” no Class App, apontando o nome completo do aluno e de tal pessoa, e eventual grau de parentesco/relação com a criança;
Também deverá ser informado por tal canal de atendimento, caso o aluno sair em um horário diferente do usual para ele.
Por exigência legal, alunos a partir de 04 anos de idade deverão garantir presença em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das aulas ministradas ao longo do ano letivo. Sempre que as faltas (justificadas ou não) ultrapassem 35% das aulas dadas no bimestre, os pais serão comunicados pela direção da escola para procedimentos de reposição de conteúdo e/ou compensação de faltas.
Caso seja necessário que o aluno fique mais tempo do que o previsto em contrato, o departamento Financeiro será notificado e entrará em contato com a família.